Durante cumprimento de busca e apreensão da Polícia Civil em São Francisco de Goiás, homem é preso por posse irregular de arma de fogo
A operação é fruto de uma investigação que apura uma série de ofensas divulgadas nas redes sociais, as quais colocavam em causa a credibilidade e integridade da Polícia Civil e do Ministério Público de Goiás.
Na manhã desta sexta-feira, 20 de setembro de 2024, a Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia de Polícia de São Francisco e do Grupo Especial de Repressão a Crimes Patrimoniais (GEPATRI) de Goianésia, deflagrou a “Operação Lei e Ordem”.
A operação é fruto de uma investigação que apura uma série de ofensas divulgadas nas redes sociais, as quais colocavam em causa a credibilidade e integridade da Polícia Civil e do Ministério Público de Goiás. Além disso, identificou-se a tentativa de coação de autoridades no decorrer de um processo judicial.
As investigações culminaram no cumprimento de um mandado de busca e apreensão na residência de um dos envolvidos. O objetivo da operação foi recolher dispositivos eletrônicos e outros itens relacionados às ameaças e perseguições direcionadas a servidores públicos. Durante a busca, os agentes encontraram uma arma de fogo e munições.
Diante do exposto, resultou-se na prisão em flagrante do suspeito por posse irregular de arma de uso permitido, crime que prevê pena de 2 a 4 anos de prisão, além de multa. As medidas reforçam o compromisso da Polícia Civil no combate a condutas que põem em risco a confiança nas instituições públicas.
A ação visa proteger a integridade dos servidores públicos e garantir a manutenção da ordem e justiça. A investigação continuará para apurar o envolvimento de outros suspeitos e esclarecer todos os detalhes do caso.
O investigado, preso em flagrante de delito, está sendo pelos seguintes crimes:
• Coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal);
• Crimes contra a honra de servidores públicos, cometidos por meio da internet (art. 139 combinado com o art. 141, incisos II e III, e § 2º do Código Penal);
• Perseguição a servidores públicos (art. 147-A do Código Penal);
• Denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal).
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