Seja bem vindo
Uruaçu, Goiás, Brasil,21/10/2024

  • A +
  • A -

PC realiza prisão de quatro pessoas por tentarem fraudar recebimento de benefício em agência bancária

Os suspeitos utilizavam documentos falsos parareceber benefícios de prestação continuada em nome de terceiros.


PC realiza prisão de quatro pessoas por tentarem fraudar recebimento de benefício em agência bancária PC realiza prisão de quatro pessoas por tentarem fraudar recebimento de benefício em agência bancária. Fotos: PC

A Polícia Civil (PC) através da Delegacia de Polícia de Orizona, efetuou a prisão na quinta-feira (4), de três investigadas–de 40, 66 e 78 anos–e de um investigado, este de 25 anos, todos oriundos de Trindade, pela suposta prática de fraudes em agências bancárias utilizando documentos falsos, a fim de receber, indevidamente, benefício de prestação continuada em nome de terceiros.

Uma das investigadas, idosa de 66 anos, dirigiu até uma agência bancária de Orizona e informou querer sacar benefício de prestação continuada, apresentando a guia do INSS, carteira de trabalho e identidade. Após os procedimentos de segurança interna bancária, houve dúvida quanto à identidade da suspeita, sendo que o banco, em razão disso, acionou a PC. Os policiais civis abordaram a idosa quando iria entrar num veículo, que era ocupado pelos outros investigados. Todos foram abordados e com eles foram apreendidos diversos documentos falsos, bem como o total de R$ 4.469,00 em espécie. Deste montante, R$ 2.824,00 foram sacados pouco tempo antes, pela idosa/investigada de 78 anos, em uma agência bancária de Urutaí, tendo os investigados, usado o mesmo modus operandi para o recebimento do valor. O grupo estava em Orizona há cerca de uma semana tentando realizar o mesmo golpe, sendo já conhecidos na agência bancária.

Os envolvidos foram presos em flagrante por estelionato e associação criminosa. Considerando a existência de uma associação criminosa e, tendo em vista a possibilidade concreta de ocorrência de outros delitos, a autoridade policial autorizou a divulgação da imagem dos investigados, nos termos da Lei 13.869/2019 e da Portaria 547/2021-PC, de modo que a publicação possa levar à identificação de outras testemunhas/vítimas, impedir a ocorrência de novos delitos pelos investigados, de maneira a atender o interesse e a ordem pública, bem como estimular o fornecimento de informações relacionadas a eventuais outros envolvidos no referido caso.







COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha